CIRCULAR 507/23 – CARNAVAL

 

Prezado Cliente,

Comunicamos que em virtude das comemorações carnavalescas nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 (segunda-feira e terça-feira), não haverá expediente em nosso escritório.

Retornaremos as nossas atividades no dia 22/02/2023 a partir das 07h12min.

NOTA: Não há na Legislação Federal, qualquer dispositivo estabelecendo que os dias correspondentes ao carnaval sejam “Feriados”.

Santo André, 7 de fevereiro de 2023.

Júnior Testa
Gestor de RH
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