LUCROS E DIVIDENDOS 👉 TRIBUTAÇÃO

Assunto Importante – Leia com atenção!
 
Lucros e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas podem voltar a ser tributados. Pelo Projeto de Lei 1981/19, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) os lucros ou dividendos até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) anuais por beneficiário, calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
 
A estimativa de aumento da arrecadação tributária com a tributação dos lucros e dividendos, com a incidência da alíquota adicional proposta, de acordo com o PL, é de cerca de R$ 85 bilhões anuais.
 
De acordo com o Ministro da Economia Paulo Guedes, o plano do governo é deixar para uma segunda etapa pontos de maior divergência, como a discussão sobre a possibilidade de se desonerar a folha de salários de empresas e compensar com a criação de um novo tributo sobre transações financeiras. Também devem ir para a fila os debates sobre possíveis mudanças no Imposto de Renda e um desenho de tributação sobre lucros e dividendos como forma de viabilizar uma redução do IRPJ.
 
Tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.
 
Fonte: PROJETO DE LEI N.º 1.981, DE 2019; Câmara dos Deputados; InfoMoney;

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