Lucro Presumido

Se você fatura até R$ 78 milhões anuais e não tiver como negócio um banco comercial, uma empresa que usufrua de benefícios fiscais ou com lucros ou dividendos originados no exterior pode optar por essa modalidade fiscal.

Nela, presume-se que a empresa obterá uma determinada lucratividade, segundo seu segmento e, a partir daí, calculam-se os valores devidos de impostos como CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e IR (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – mesmo que lucro seja acima dos índices de presunção previstos, você pagará apenas o estabelecido por esse regime tributário.

As dúvidas sobre esse enquadramento são inúmeras, assim como a necessidade de uma avalição mais detalhada sobre o seu enquadramento.

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