Prezado Cliente,
De acordo com a Lei 13.149/2015, publicada no D.O.U. de 22 de julho de 2015, o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:
I – a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
BASE DE CÁLCULO EM R$ | ALÍQUOTA % | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
Até 1.903,98 | – | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Poderão ser deduzidos R$ 189,59 por dependente.
As contribuições para a Previdência Social e pensão alimentícia também poderão ser deduzidas.
Em caso de dúvida, favor consultar nossa gestão contábil.
Atenciosamente,
Contec Organização Contábil Ltda.