CIRCULAR 409/23 – INFORME DE RENDIMENTOS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO

ÚLTIMO AVISO!
A falta de entrega, a entrega em atraso, ou com incorreções ou omissões, da DIRF ou do Informe de Rendimentos, está sujeita a multas.
Prezado Cliente,

Caso sua empresa opere com cartão de crédito ou débito, favor manter contato com a administradora urgentemente e solicitar o informe de rendimentos para que seja possível efetuarmos a transmissão da DIRF relativa ao ano calendário de 2022.

O prazo para entrega da declaração é curto, portanto, para agilizar a elaboração, o envio do informe poderá ser realizado através de e-mail ou SCI, pois devemos manter os documentos junto a declaração conforme prevê o dispositivo legal.

Pedimos a colaboração para que TODOS os informes de rendimentos nos sejam encaminhados até o dia 17/02/2023.

O não envio dentro do prazo estabelecido, implicará em atraso na elaboração e entrega da DIRF, o que poderá acarretar multa que será repassada à vossa empresa.

Conforme já informado na circular 408, necessitamos de todos os documentos para que seja possível inserir as informações necessárias na declaração, conforme prazo acima informado.

Caso não sejamos atendidos, entregaremos mediante informações em nosso poder e possíveis retificações, terão os custos repassados. 

Em caso de dúvida, favor consultar nossa gestão contábil.

Atenciosamente,

Contec Organização Contábil Ltda.