–
–
Novo programa de renegociação de dívidas tributárias federais, o Pert, atende contribuintes com diferentes perfis de débitos e perdoa multas e juros para quem pagar à vista
Debruçados sobre o texto da Instrução Normativa n° 1711, que regulamentou o novo parcelamento de débitos tributários federais, o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), advogados, consultores e contadores já realizam simulações para escolher a modalidade de pagamento mais vantajosa para os seus clientes.
–
Na comparação com o programa anterior, instituído em janeiro, oPERT é mais vantajoso porque perdoa parte das multas e dos jurosincidentes sobre o débito, oferece mais opções de pagamento, permite a compensação de prejuízos fiscais e estende o prazo para até 175 meses para o acerto de contas com o fisco.
–
Contribuintes que aderiram ao primeiro parcelamento, o antigo PRT, poderão migrar para o atual, mesmo aqueles que já tenham pago parcelas.
–
Uma das modalidades, prevista no programa antecessor, é o pagamento da dívida consolidada em 120 parcelas, de forma escalonada, sem redução no valor da multa e juros.
–
Nessa modalidade, no primeiro ano de programa, ou da 1ª a 12ª parcela, o contribuinte vai pagar o correspondente a 0,4% do valor da dívida consolidada. Da 13ª a 24%, o valor da parcela será de 0,5% sobre o total da dívida.
–
Para Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, essa pode ser a melhor opção para os contribuintes em “situação financeira extrema”, sem capacidade de caixa no momento.
–
“As parcelas são mais atrativas e suaves nos primeiros anos do programa e aumentam ao longo do tempo”, resume.
–
A consultora chama a atenção que o primeiro passo antes de fazer a adesão seja identificar a origem dos débitos,ou seja, se as dívidas são referentes à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
–
O contribuinte que possuir dívidas nos dois órgãos, terá que separar os pedidos de adesão.
–
“Já vi casos de contribuintes que perderam a chance de participar de um programa de renegociação porque ingressaram com apenas um pedido”, explica.
–
Pelas regras do programa, o contribuinte com dívida em valor igual ou menor do que R$ 15 milhões tem uma vantagem adicional, caso faça a opção pelo pagamento à vista.
–
Nessa modalidade, há uma redução significativa no valor da entrada, correspondente a 7,5% do valor do débito.
–
Para as dívidas acima de R$ 15 milhões, a entrada será de 20% do valor do débito. Nos dois casos, a entrada deve ser paga em cinco parcelas sucessivas, de agosto a dezembro, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.
–
Se o restante da dívida for quitada em parcela única, o programa oferece uma redução de 90% no pagamento dos juros e de 50% nas multas.
–
“A adesão deverá ser alta, o que não significa que todas as empresas que ingressarem no programa, vão quitar suas dívidas até o final”, avalia Fábio Cunha Dower, do escritório Miguel Silva & Yamashita.
–
De acordo com Dower, muitas empresas, mesmo sabendo que não possuem capacidade de caixa para honrar com as parcelas, ingressam nos parcelamentos especiais para obter a certidão negativa de débitos e, com isso, regularizam a sua situação fiscal.
–
O advogado ressalta que, além da redução do valor dos juros e multas, a outra grande vantagem do programa é a possibilidade de usar o prejuízo fiscal como “moeda de troca” no pagamento.
–
Quando uma empresa do lucro real apura prejuízo em determinado ano, o valor é usado para reduzir o lucro de períodos futuros.
–
“O programa transforma o prejuízo fiscal em moeda de pagamento para os débitos incluídos no parcelamento”, explica.
–
Em tempos de crise, várias empresas tiveram prejuízos fiscais. Nesse caso, os valores apurados até dezembro de 2015 poderão usados no parcelamento.
–
“O programa é interessante para todas as empresas. Para aquelas que tiveram prejuízos fiscais, as vantagens são enormes”, conclui.
–
Esses valores, porém, só poderão ser usados para abatimento do valor dos débitos no caso de dívidas com a Receita Federal. Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há uma vedação para o uso dos valores.
–
PROGRAMA EXCLUI PEQUENAS EMPRESAS
–
O programa também veda a participação das empresas optantes do Simples Nacional, o que está sendo questionado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).
–
De acordo com a entidade, 550 mil empresas que ingressaram no último parcelamento voltado ao segmento aguardavam o atual para fazer a migração de seus débitos e, com isso, obterem os mesmos descontos nas multas e juros concedidos às grandes empresas.
–
Instituído pela Lei Complementar nº 155, o programa de renegociação de débitos empresas do Simples prevê o pagamento das dívidas em até 120 parcelas, sem descontos, e parcela mínima de R$ 300.
–
–
Fonte: Diário do Comércio