Receita prorroga o prazo de apresentação da Declaração do IRPF
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12-4-2021, a Instrução Normativa 2.020 RFB, de 9-4-2021, que prorroga, excepcionalmente, de 30-4 para 31-5-2021, os prazos relativos à apresentação das Declarações de Ajuste Anual, Saída Definitiva do País e Final de Espólio.
Com isso, também foi prorrogado o prazo de recolhimentos do IR apurado nessas declarações, relativos ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, que são previstos na Instrução Normativa 2.010 RFB, de 24-2-2021, e nas Instruções Normativas SRF 208, de 27-9-2002, e 81, de 11-10-2001.
Dessa forma, os prazos de recolhimento do IRPF apurado na Declaração Anual de Ajuste de 2021, ano-calendário de 2020 passarão a ser os seguintes:
QUOTA | VENCIMENTO |
1ª ou única | 31-5-2021 |
2ª | 30-6-2021 |
3ª | 30-7-2021 |
4ª | 31-8-2021 |
5ª | 30-9-2021 |
6ª | 29-10-2021 |
7ª | 30-11-2021 |
8ª | 30-12-2021 |
O valor da 2ª quota será acrescido de juros de 1%, os valores das demais quotas serão acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.