INSS adia abertura das agências para 24 de agosto

 

INSS adia abertura das agências para 24 de agosto

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) uma portaria conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que adia mais uma vez o retorno dos atendimentos presenciais nas agências do INSS. A nova data é 24 de agosto.

O Instituto havia previsto o retorno do trabalho presencial, em um primeiro momento, para o dia 3 de agosto. Mas, devido ao cenário de pandemia, agora, até o dia 24 de agosto, o atendimento segue exclusivo por meio de canais remotos e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

Na portaria, também ficou definido que as agências do INSS vão retomar as atividades gradativamente. A reabertura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências no país.

Segundo o documento, cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

Além disso, a portaria comunica que as unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura continuarão em regime de plantão reduzido.

INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das agências, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.

Atendimento presencial

O Instituto, junto do governo, decidiu que inicialmente, o tempo de funcionamento das agências será parcial e com seis horas contínuas.

Nessa primeira etapa o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).

Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa, reabilitação profissional, justificação judicial e atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.

“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia de covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”, orienta a portaria.