PARCELAMENTO FGTS – VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA PRORROGADO

 

Empresas não conseguiram emitir as guias devido a inúmeras instabilidades no sistema

A Caixa ampliou o prazo de vencimento da primeira parcela do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), previsto na Medida Provisória (MP) 927/2020. As empresas deveriam ter efetuado o pagamento no dia 7 de julho, no entanto, o sistema da CEF apresentou inúmeras instabilidades impossibilitando a emissão das guias. 
 

Diante disso, a Fenacon juntamente com os 38 Sescons/Sescaps filiados à Federação preparou diversas medidias administrativas e ações judiciais no sentido de resolver os problemas enfrentados para acessar, gerar e pagar a 1ª parcela do FGTS. A iniciativa foi no dia seguinte ao prazo limite tendo em vista que milhões de empresas foram prejudicadas. 
 

Como desdobramento, na última sexta-feira (24/7), a Caixa divulgou orientações para compensação dos encargos pagos na primeira parcela, além de ampliação do prazo de vencimento sem encargos até 31 de julho de 2020.

Em caso de dúvida, consulte nossa gestão RH. 

Fonte: Conta Azul