CIRCULAR 412/2021 – DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS (DECORE)

Prezado Cliente,
 
O Conselho Federal de Contabilidade aperfeiçoou o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a comprovação de renda, em favor de pessoas físicas, denominado DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
 
De acordo com a Resolução CFC Nº 1.492/2015, a DECORE será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.
 
A emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro.
 
O Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE, inclusive daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.
 
De acordo com os itens 1 e 2 do anexo II desta resolução: a relação restrita dos documentos que servem para fundamentação da emissão da decore, de acordo com a natureza de cada rendimento, quando o rendimento for proveniente de retirada de:
 
  1. Retirada de pró-labore:
Escrituração no livro-diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
 
  1. Distribuição de lucros:
Escrituração no livro diário
 
Ou seja, tal documento, para ser expedido pelo profissional, deverá estar fundamentado nos registros do Livro Diário / ECD (Escrituração Contábil Digital), onde o profissional deverá manter junto com a via da Decore cópia dos termos de abertura e de encerramento do livro diário auxiliar/ ECD (Escrituração Contábil Digital), assinados pelo notário e pelo profissional da Contabilidade, das páginas onde constam os lançamentos referentes aos rendimentos declarados na Decore (se referente ao ano corrente somente página do diário auxiliar), devidamente escriturado de com a ITG 2000 (R1).
 
Portanto, se você necessitar de declaração para comprovar a renda da pessoa física, o valor deverá estar comprovado em documentos contábeis, consequentemente escriturados no livro diário de vossa empresa.
 
Em caso de dúvida, favor consultar nossa gestão contábil.
Atenciosamente,
 
 
Contec Organização Contábil Ltda.