Prezado Cliente,
O Conselho Federal de Contabilidade aperfeiçoou o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a comprovação de renda, em favor de pessoas físicas, denominado DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
De acordo com a Resolução CFC Nº 1.492/2015, a DECORE será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.
A emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro.
O Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE, inclusive daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.
O Conselho Federal de Contabilidade aperfeiçoou o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a comprovação de renda, em favor de pessoas físicas, denominado DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
De acordo com a Resolução CFC Nº 1.492/2015, a DECORE será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.
A emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro.
O Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE, inclusive daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.
De acordo com os itens 1 e 2 do anexo II desta resolução: a relação restrita dos documentos que servem para fundamentação da emissão da decore, de acordo com a natureza de cada rendimento, quando o rendimento for proveniente de retirada de:
- Retirada de pró-labore:
Escrituração no livro-diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
- Distribuição de lucros:
Escrituração no livro diário
Ou seja, tal documento, para ser expedido pelo profissional, deverá estar fundamentado nos registros do Livro Diário / ECD (Escrituração Contábil Digital), onde o profissional deverá manter junto com a via da Decore cópia dos termos de abertura e de encerramento do livro diário auxiliar/ ECD (Escrituração Contábil Digital), assinados pelo notário e pelo profissional da Contabilidade, das páginas onde constam os lançamentos referentes aos rendimentos declarados na Decore (se referente ao ano corrente somente página do diário auxiliar), devidamente escriturado de com a ITG 2000 (R1).
Portanto, se você necessitar de declaração para comprovar a renda da pessoa física, o valor deverá estar comprovado em documentos contábeis, consequentemente escriturados no livro diário de vossa empresa.
Em caso de dúvida, favor consultar nossa gestão contábil.
Atenciosamente,
Contec Organização Contábil Ltda.
Ou seja, tal documento, para ser expedido pelo profissional, deverá estar fundamentado nos registros do Livro Diário / ECD (Escrituração Contábil Digital), onde o profissional deverá manter junto com a via da Decore cópia dos termos de abertura e de encerramento do livro diário auxiliar/ ECD (Escrituração Contábil Digital), assinados pelo notário e pelo profissional da Contabilidade, das páginas onde constam os lançamentos referentes aos rendimentos declarados na Decore (se referente ao ano corrente somente página do diário auxiliar), devidamente escriturado de com a ITG 2000 (R1).
Portanto, se você necessitar de declaração para comprovar a renda da pessoa física, o valor deverá estar comprovado em documentos contábeis, consequentemente escriturados no livro diário de vossa empresa.
Em caso de dúvida, favor consultar nossa gestão contábil.
Atenciosamente,
Contec Organização Contábil Ltda.