CIRCULAR 428/21 – CONTRATO DE LOCAÇÃO E RETENÇÃO DO IRRF S/ ALUGUEL PAGO À PESSOA FÍSICA

Assunto Importante – Leia com atenção!
 
Prezado Cliente,
 
As despesas operacionais admitidas pela legislação do Imposto de Renda devem atender aos requisitos da necessidade e normalidade à atividade da empresa.
 
                O contrato de locação deverá estar em nome da empresa (Pessoa Jurídica) e caso ocorram novas locações, renovações, alterações ou rescisões contratuais, o Contec deverá ser informado imediatamente. Para isso, basta enviar cópia do instrumento contratual devidamente assinado pelo locador e locatário a nossa Gestão Contábil.
 
                Se o valor do aluguel pago à Pessoa Física for superior ao valor isento, conforme tabela progressiva do imposto de renda na fonte haverá retenção do IR/Fonte (vide circular n° 402).
               
                A responsabilidade pela retenção e recolhimento do IRRF é do locatárioou seja, vossa empresa.
 
                Caso vossa empresa pague aluguel a Pessoa Física, é de suma importância que os aluguéis pagos ou creditados durante o período-base nos sejam enviados de forma correta até o dia 5 do mês seguinte de forma eletrônica através do SCI, Google Drive, DropBox, etc., pois o vencimento do IRRF é o último dia útil do 2º decêndio, ou seja, dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador (pagamento).
 
                Portanto, recomendamos que este procedimento seja agendado, para que não haja esquecimento e, alertamos que se a empresa não enviar o comprovante de pagamento do aluguel no prazo solicitado, não será possível a emissão da Guia do IRRF para recolhimento em tempo hábil, podendo assim, gerar multas e juros, os quais não serão de responsabilidade do Contec.
 
Lembrete:
Ocorrendo novas locações, renovações, alterações ou rescisões contratuais, o Contec deve ser informado. Basta enviar de forma eletrônica, através do SCI, Google Drive, DropBox, etc, cópia do instrumento contratual à nossa gestão contábil.
 
Em caso de dúvida, favor consultar nossa Gestão Contábil.
 
Atenciosamente,
 
 
Contec Organização Contábil Ltda.