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Veja aqui como emitir o documento.
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Como forma de aumentar o controle de dados de todos os contribuintes e evitar fraudes, para a declaração de 2019, qualquer pessoa, que conste na declaração, filho, dependentes, alimentando, que seja residente no Brasil terá que ter CPF – explicou o auditor da Receita Federal, Leonidas Quaresma.
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A solicitação da inscrição no CPF pode ser realizada, gratuitamente, por meio do site da Receita Federal, por quem tem entre 16 e 25 anos e possui título de eleitor regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço. O número de inscrição é gerado no momento em que o CPF é solicitado, sendo possível imprimir o comprovante de inscrição.
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Também é possível solicitar a inscrição no CPF em qualquer agência da Caixa, do Banco do Brasil ou nos correios mas, para esse serviço é cobrada uma tarifa no valor máximo de R$ 7.00.
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Veja os documentos exigidos: o original ou cópia autenticada da identidade com foto, título de eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela justiça eleitoral.
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Para menores de 16 anos, é preciso levar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação. Como por exemplo, a certidão de nascimento. Além do documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso. Não há necessidade da criança comparecer para a retirada do documento.
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Em alguns casos, a Receita Federal pode exigir que o contribuinte compareça em uma das suas unidades para finalização do atendimento e emissão do número de CPF. Nesse caso, o contribuinte receberá um protocolo de atendimento, com as orientações.
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Confira lista de documentos necessários:
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Para maiores de 18 anos:
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– Documento de identificação oficial com foto do interessado;
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– Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
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– Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral;
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Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição.Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
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– Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;
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– Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
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– Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito. Menores com 16 ou 17 anos de idade:
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– Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
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– Se o solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
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– Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).

Silvia Andrade
Representante da Direção