CIRCULAR 411/23 – DMED

 

Prezado Cliente,
 

Assunto Importante – Leia com atenção!
A falta de entrega, a entrega em atraso, ou com incorreções ou omissões,
da DMED está sujeita a multas.
 
De acordo com o trabalho desenvolvido pelo Contec, conforme constou em nossas circulares, sendo a última nº 411/22, estamos novamente orientando as regras relativas a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
 
São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, desde que seja:
  • Prestadoras de serviços de saúde;
  • As operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e
  • As demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.