Prezado Cliente,
Assunto Importante – Leia com atenção!
A falta de entrega, a entrega em atraso, ou com incorreções ou omissões, da DMED está sujeita a multas.
São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, desde que seja:
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Prestadoras de serviços de saúde;
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As operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e
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As demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.