CIRCULAR 411/22 – DMED

Prezado Cliente, 

Assunto Importante – Leia com atenção!

A falta de entrega, a entrega em atraso, ou com incorreções ou omissões, da DMED está sujeita a multas.

De acordo com o trabalho desenvolvido pelo Contec, conforme constou em nossas circulares, sendo a última nº 411/21, estamos novamente orientando as regras relativas a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
 

São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, desde que seja: 

  • Prestadoras de serviços de saúde;

  • As operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e

  • As demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.