CIRCULAR 410/22 – DIMOB

 

Assunto Importante – Leia com atenção!
A falta de entrega, a entrega em atraso, ou com incorreções ou omissões, da DIMOB está sujeita a multas.
Prezado cliente,
De acordo com o trabalho desenvolvido pelo Contec, conforme constou em nossas circulares, sendo a última nº 410/21, estamos novamente orientando as regras relativas a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), que é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
 
I –       que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II –     que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III –    que realizarem sublocação de imóveis;
IV –    que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
 

As informações necessárias para o preenchimento da DIMOB dependem de arquivos e controles internos da empresa.  Desta forma, a elaboração e entrega da declaração ficará sob a responsabilidade da sua empresa.

Portanto, caso haja interesse em contratar nossos serviços para fazer esta declaração, favor enviar e-mail para elen.gomes@contec.com.br, manifestando seu interesse e lhe enviaremos uma proposta. Se você não nos contratar, presumiremos que sua empresa fará a entrega.

 Para a entrega da DIMOB é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido.