Com a decisão, os parcelamentos serão postergados por seis meses, da seguinte forma:
- parcelas com vencimento em maio de 2020 poderão ser pagas até o fim de agosto;
- parcelas com vencimento em junho de 2020 poderão ser quitadas até o fim de outubro;
- para as parcelas com vencimento em julho de 2020 poderão ser pagas em dezembro.
Além disso, o Comitê Gestor também decidiu que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ.