Contrato temporário: Entenda quais são os direitos e deveres do empregador.
Trabalhador pode cumprir até 270 dias como temporário em uma mesma empresa.
O contrato de trabalho temporário é uma espécie de contrato por um tempo determinado, ou seja, com prazo certo de duração. É uma opção muito utilizada pelos empregadores, principalmente, no final de ano devido ao aumento de demanda. Só em 2018 foram cerca de 434,4 mil postos do gênero abertos.
Enquanto no vínculo convencional, regido pela CLT, os trabalhadores têm direitos como aviso prévio, 13º salário, férias integrais, multa em caso de rescisão contratual, estabilidade da gestante, dentre outros, no caso dos contratos de trabalho temporário só são reservados aos colaboradores os direitos inscritos na Lei 6.019.
Ou seja, o trabalhador temporário tem direito a remuneração equivalente à auferida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente: jornada de 8 horas diárias, com horas extras não superiores a 2, com adicional de 20%; férias proporcionais; repouso semanal remunerado; adicional noturno quando for o caso; indenização por demissão sem justa causa ou antes do término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido; seguro contra acidente do trabalho e direitos previdenciários.
O contrato de trabalho temporário precisa ser necessariamente escrito – o que configura mais uma exceção à regra dos demais pactos laborais, que são firmados por tempo indeterminado – e intermediado por uma empresa de trabalho temporário.
Além disso, é preciso formalizar 2 contratos sendo um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, no qual, segundo a lei, deverão constar expressamente todos os direitos assegurados ao trabalhador. E outro, entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora do serviço.
Vale lembrar que o trabalho temporário não poderá exceder de 180 dias, sejam consecutivos ou não. Pode ser prorrogado por mais 90 dias, também consecutivos ou não, desde que comprovada a manutenção das condições justificadoras.
Depois desse prazo, é permitido firmar novo contrato com a mesma tomadora de serviços somente após 90 dias do término do contrato anterior. E se a tomadora optar por contratar diretamente o trabalhador, este não poderá estar sujeito ao contrato de experiência.
Por exigência legal, deve constar no contrato os motivos justificadores da necessidade do serviço temporário.
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