Prezado Cliente,
Sua empresa recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional.
Motivo: Exclusão de ofício do SIMPLES NACIONAL devido a existência de débito(s) para com a Fazenda Federal, com exigibilidade não suspensa.
A partir do momento que fizermos a leitura do termo, a empresa tem 30 dias para tomar as providências citadas a seguir:
1 – Efetuar o pagamento dos débitos existentes, arrolados no termo de exclusão;
Alertamos que a condição para o reparcelamento dos débitos do Simples Nacional é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
2 – Verificaremos se será possível efetuar o parcelamento dos débitos; No caso de parcelamento, alertamos que a 1ª guia vencerá em até 2 (dois) dias após o pedido de parcelamento; é imperativo que os recolhimentos das guias a vencer dos próximos meses, sejam feitos até o vencimento, caso contrário e empresa poderá receber novo Termo de exclusão.
Caso sua empresa não regularize a situação dentro do prazo regulamentar citado acima será excluída do Simples Nacional.
A partir do momento que a empresa estiver excluída do Simples Nacional, estará obrigada a entrega de outras obrigações acessórias, tais como: SPED ECD, SPED ECF, SPED CONTRIBUIÇÕES, SPED FISCAL, SPED REINF e DCTF.
Estas obrigações não estão incluídas no honorário e serão cobradas em apartado. Bem como, o honorário sofrerá alteração.
Lembramos também que, uma vez excluída do Simples Nacional, sua empresa deverá arcar com o INSS patronal de 28% (vinte e oito por cento) s/ a folha de pagamento e pró-labore e com os seguintes impostos s/ o faturamento: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, cujos percentuais ou exigibilidade dependem da atividade da empresa.
O custo para elaboração, acompanhamento e gestão de cada parcelamento é de R$ 682,00 com vencimento à vista.
As modalidades disponíveis para parcelamento e o custo serão enviados após a leitura do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Favor nos retornar informando sua decisão, para que possamos ler o termo e tomar as devidas providências.
Aguardamos retorno até dia 23/09/2022.
Para mais informações, favor contatar a Elen nossa Gestora Contabil, ou enviar e-mail para elen.gomes@contec.com.br.