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ALÍQUOTA – Redução a Zero
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Alíquota zero de PIS/Cofins não abrange venda de refeições por restaurantes e hotéis
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A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª RF, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
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“A redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes ou hotéis.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
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DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998; Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º.
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A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes ou hotéis.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
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DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998; Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º.”
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Fonte: COAD