Seguro desemprego: Saiba quem pode solicitar o benefício com alterações nas regras deste ano

Entenda como funciona o seguro desemprego

 

O seguro desemprego é um benefício concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador que teve seu contrato rescindido sem justa causa. O valor do benefício é calculado com base nos últimos salários do trabalhador.

 

Para entender melhor sobre a quantia a receber, veja a tabela 

Os pagamentos são realizados em Lotéricas, correspondentes da “Caixa Aqui”, autoatendimento da Caixa Federal ou em Agências da Caixa.

 

Descubra as regras e quem tem direito ao seguro desemprego

 

Primeira solicitação: O trabalhador deverá ter exercido atividade remunerada no mínimo no período de 12 meses;

 

Segunda solicitação: deverá ter exercido atividade remunerada no mínimo por 9 meses;

 

Terceira solicitação: precisará ter trabalhado por 6 meses.

 

Prazos para retirada do benefício

 

O seguro tem prazos para realizar a retirada do seguro desemprego. Veja quais são de acordo com o tipo de categoria:

 

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;

 

Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;

 

Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

 

Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

 

Documentos necessários para requerer o seguro desemprego

 

– Documento de identificação;

 

– CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;

 

– Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;

 

– Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;

 

– TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);

 

– Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;

 

– CPF (Cadastro de Pessoa Física).

 

Fonte:  Real Previ