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NR5 – CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes)

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Sua empresa está preparada?
 
As empresas contam com mecanismos internos que contribuem para a diminuição do número de acidentes de trabalho, além de atuar na conscientização dos profissionais e na fiscalização dos departamentos e dos requisitos básicos de segurança.

Um dos principais responsáveis por acompanhar as atividades e exigências relacionadas à proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores é a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Todas as empresas que contenham pelo menos 01 colaborador CLT, tem obrigatoriedade de cumprir a NR 05!

“(…) 5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.(…)”

O dimensionamento da CIPA Mudou!

Agora, determina-se a quantidade de membros com base no grau de risco e no número de empregados no estabelecimento, usando a tabela abaixo.

Confira a carga horária conforme o grau de risco: