Um trabalhador pode ser demitido por não usar máscara de proteção contra o coronavírus?
Sim, o trabalhador pode sofrer esse tipo de sanção, porque “o empregador é responsável pelo ambiente de trabalho que deverá ser seguro e saudável”, avalia a professora do curso de Direito da PUC-SP, especialista em Direito do Trabalho e sócia da Abud Marques Sociedade de Advogadas, Fabíola Marques.
A CLT (artigo 158) diz que é “ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso de equipamento de proteção individual fornecido pela empresa”. |