Não usa máscara, nem tomará vacina? Entenda se vale demissão por justa causa

Não usa máscara, nem tomará vacina? Entenda se vale demissão por justa causa

A ciência tem reafirmado a importância do uso de máscaras para conter a propagação do novo coronavírus, causador da Covid-19. Ainda assim, há quem se recuse a usá-la de maneira apropriada. No ambiente de trabalho, essa desobediência pode custar o emprego. Da mesma forma, a recusa à vacina pode render demissão.

Entenda quais são os direitos e deveres das empresas e dos funcionários no ambiente de trabalho nesses casos:

Um trabalhador pode ser demitido por não usar máscara de proteção contra o coronavírus?

Sim, o trabalhador pode sofrer esse tipo de sanção, porque “o empregador é responsável pelo ambiente de trabalho que deverá ser seguro e saudável”, avalia a professora do curso de Direito da PUC-SP, especialista em Direito do Trabalho e sócia da Abud Marques Sociedade de Advogadas, Fabíola Marques.

A CLT (artigo 158) diz que é “ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso de equipamento de proteção individual fornecido pela empresa”.