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Sabemos que “preço” e “valor” são coisas diferentes. Justamente por isso, a pergunta do título é “quanto vale” e não “quanto custa” a Segurança do Trabalho. Na verdade, quanto custa, todo mundo sabe. Agora vamos parar pra pensar quanto vale.
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É claro que manter alguns técnicos e um engenheiro de Segurança do Trabalho não vai garantir o famoso e utópico “zero acidente”.
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Existe muito trabalho a ser feito e é por isso que, na minha opinião, a Segurança do Trabalho vale muito mais do que ela custa.
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Quando ocorre um acidente de trabalho, os prejuízos para a empresa são enormes:
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Gastos com o transporte do acidentado – citarei alguns gastos diretos (combustível ou táxi) e indiretos (disponibilizar uma pessoa para acompanhar o acidentado) apenas como exemplo, mas temos muitos outros gastos relacionados ao transporte do acidentado.
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Gastos com afastamento por acidente ou doença do trabalho – pela nossa legislação, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Ou seja, a empresa passará metade de um mês pagando o salário de um funcionário que não estará trabalhando, não estará produzindo.
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Aí entra mais uma observação: ou a produção ficará defasada com um colaborador a menos, ou um outro colaborador será realocado para exercer a função do acidentado (gerando defasagem no setor daquele que foi realocado), ou a empresa gastará mais dinheiro com uma nova contratação para o lugar do acidentado, tendo que ministrar treinamentos e se adequar ao período de adaptação do novo colaborador.
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Gastos com perdas materiais – geralmente, um acidente de trabalho resulta em perda material, tanto de alguma matéria-prima usada na produção de um bem quanto a de um equipamento danificado.
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No caso de danos a equipamentos, deve-se estimar também o tempo que ele ficará parado aguardando manutenção e o quanto de produtividade será perdido ao longo desse tempo.
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Gastos com o retorno do acidentado ao trabalho – normalmente, o retorno ao trabalho requer um certo período de readaptação. A produtividade desse colaborador não é a mesma de antes dele se acidentar. Logo, a empresa pagará seu salário e ele não produzirá o proporcional a esse salário, levando um certo tempo para retomar sua capacidade laboral.
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Soma-se a isso o fato desse colaborador estar amparado pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que garante um ano de estabilidade após seu retorno ao trabalho.
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Gastos com ações na Justiça – invariavelmente, ocorre da empresa responder na Justiça por um acidente de trabalho. Aqui entram custos com indenizações e os honorários dos advogados envolvidos no processo.
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Ação regressiva – após o retorno do colaborador, o INSS instaura um processo de análise sobre aquele acidente. Ficando comprovado que sua causa foi por irresponsabilidade da empresa, a Previdência Social vai correr atrás do prejuízo com a ação regressiva, buscando reaver todo o dinheiro gasto com o acidentado no período em que ele ficou afastado.
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Gastos para reparar a imagem da empresa – quando um acidente de trabalho vem a público (ou qualquer fato que possa prejudicar a imagem de uma instituição perante a sociedade), a empresa acaba gastando muito dinheiro em propaganda para conseguir desfazer esta impressão negativa.
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Citando alguns exemplos, temos a Coca-Cola, gastando rios de dinheiro em propaganda após o famoso caso “tem um rato na Coca-Cola”. E, mais recentemente, os frigoríficos (Sadia, Perdigão, etc.) tentando desfazer a imagem negativa causada pela investigação “Carne Fraca” da Polícia Federal (carne com papelão, etc.).
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Ou seja, um acidente de trabalho também arranha a imagem da empresa, causando a impressão de que ela não se importa com seus colaboradores.
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Em tempos de responsabilidade social, essa imagem é péssima para qualquer instituição.
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Como vimos, existem “n” maneiras de um acidente de trabalho prejudicar uma empresa e, no final das contas, todas elas acarretam prejuízo financeiro.
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Assim, faço de novo a pergunta que dá título a este artigo: quanto vale a Segurança do Trabalho?
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Fonte: SST Online