EXTINÇÃO DA MULTA 10% FGTS

Lei nº 13.932/2019 – Extinguiu a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa
 
Conforme o artigo 12 da referida lei, a extinção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.

Confira na íntegra a Lei, que traz outras alterações na modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regula o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispõe sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), altera as disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).