ALUGUÉIS / DESPESAS OPERACIONAIS
As despesas operacionais admitidas pela legislação do Imposto de Renda devem atender aos requisitos da necessidade e normalidade à atividade da empresa.
O contrato de locação deverá estar em nome da empresa. Caso não esteja, favor providenciar de imediato o aditamento.
Se o valor do aluguel pago a Pessoa Física for superior ao valor isento, conforme tabela progressiva mensal de imposto de renda na fonte, haverá retenção do IR/Fonte.
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do IRRF é do locatário, ou seja, vossa empresa.
O fato gerador e o desconto do imposto devem ocorrer no pagamento mensal, cujo vencimento é o último dia útil do 2º decêndio subsequente ao pagamento do aluguel.
Lembrete:
Ocorrendo novas locações, renovações, alterações ou rescisões contratuais, o Contec deve ser informado. Basta enviar de forma eletrônica, através do SCI, Google Drive, DropBox, etc, cópia do instrumento contratual à nossa gestão contábil.
Em caso de dúvida, consulte nossa gestão contábil.