EFD REINF – SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?

 

A EFD-Reinf foi instituída pela IN RFB nº 1701 de 14 de março de 2017.
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Quem está obrigada a entrega da REINF?

– Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;

– Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

– Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

– Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

– Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

– Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, 7 licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

– Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Qual é o prazo de entrega? 

– Lucro Presumido e Lucro Real: deverá ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, a partir da competência janeiro/2019;


 
– Simples Nacional: deverá ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, a partir da competência outubro/2019;

Observação: As entidades promotoras de espetáculos desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.


O que devo declarar na REINF? 

– Serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (INSS);

– Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

– Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Algumas dicas para sua empresa não ser autuada 

– Elaborar contrato de prestação de serviços prestados ou tomados, emitindo nota fiscal com detalhamento do serviço;

– Exigir o destaque das retenções do IR, COFINS, PIS, CSLL e INSS na nota fiscal dos serviços contratados/tomados.

Quais são as penalidades?

– Atraso na entrega: 2% ao mês sobre o total das contribuições informadas;

– Incorreções/omissões: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;

– Não entrega dentro do prazo: multa mínima de R$ 200,00 na declaração sem fatos geradores;

– Não entrega dentro do prazo: multa mínima de R$ 500,00 na declaração com fatos gerados.
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Elen Mara 
Gestora Contábil