CIRCULAR 404/22:Extrato de Conta Corrente e Aplicação Financeira

Prezado cliente,
 
Alertamos que a Receita Federal tem conhecimento de todas as movimentações financeiras existentes no CNPJ da empresa.

Portanto, é imperativo que tenhamos TODOS os extratos do mês, arregimentados por ordem de saldos, até o dia 5 do mês seguinte.

Caso vossa empresa possua conta corrente e aplicação financeira, favor compartilhar mensalmente, todos os extratos da conta corrente e da aplicação financeira de cada mês, onde devem estar discriminados as datas e valores das aplicações e resgates, bem como, os valores de Imposto de Renda, IOF e rendimentos sobre as transações.