Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
Com efeitos a partir de 1-1-2022, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2022, é a seguinte:
| Salário de Contribuição | Alíquota Progressiva para fins de Recolhimento ao INSS |
| Até R$ 1.212,00 | 7,5% |
| De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% |
| De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12% |
| De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14% |
A partir de 1-1-2022, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
| Remuneração Mensal | Valor da Quota |
| Não superior a R$ 1.655,98 | R$ 56,47 |
A Portaria Interministerial 12 MTP-ME/2022 revoga a Portaria 477 SEPRT, de 12-1-2021.