Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário

Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

Com efeitos a partir de 1-1-2022, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2022, é a seguinte:

Salário de Contribuição Alíquota Progressiva para
fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.212,00 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9%
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 12%
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 14%

 

A partir de 1-1-2022, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração Mensal Valor da Quota
Não superior a R$ 1.655,98 R$ 56,47

A Portaria Interministerial 12 MTP-ME/2022 revoga a Portaria 477 SEPRT, de 12-1-2021.

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