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CIRCULAR 100/23 – IRPF 2023 – NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (IRPF/2023) o contribuinte brasileiro pessoa física que, no ano calendário de 2022:

1. recebeu rendimentos brutos tributáveis no ano de 2022, superiores a R$ 28.559,70 ou rendimento não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

2. percebeu ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, mesmo quem optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

3. realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, à partir deste ano, será obrigado a constar o (Código de Negociação):

4. teve posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$300.000,00;

5. passou a condição de residente no Brasil durante o ano de 2022 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

6. explorou atividade rural e:
a) obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
b) deseja compensar prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2022;

7. recebeu Auxílio Brasil ou Auxílio Emergencial e, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847.76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).