Certificação Digital será obrigatória para empresas e MEI a partir de julho

A partir do dia 1º de julho, as micro e pequenas empresas, e os microempreendedores individuais (MEI) que emitirem Nota Fiscal Eletrônica ou fizerem cadastros e consultas no e-Social serão obrigados a executarem essas atividades por meio de Certificação Digital (Resolução CGSN nº 137, de 4 de dezembro de 2017, Art. 72; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º).

O certificado digital é um documento eletrônico (cartão magnético, token, pen drive ou arquivo) que permite qualquer pessoa física ou jurídica realizar transações pela internet de forma segura. A nova exigência pretende garantir a validade jurídica, autenticidade e a segurança de dados nas Transações feitas pela internet.

Por meio do certificado, será possível assinar contratos e documentos digitalmente sem necessidade de reconhecimento de firma; e efetuar declarações, cadastros e consultas das obrigações com o governo, como imposto de renda de pessoa física e de pessoa jurídica, sem deslocamento, com economia de tempo e dinheiro.

A analista de negócios do Sebrae de Araçatuba, Fernanda Antoniali, explica que a certificação nada mais é que uma assinatura digital, que garante maior segurança no processo de emissão de notas e dados ao governo. “Vai minimizar fraudes, pois esse sistema não permite edição. Além disso, os dados vão chegar diretamente ao governo, sem riscos de alterações. Outra coisa boa será a eliminação de gastos com impressão de papeis, assinatura de contratos físicos e deslocamento para reconhecimento de firma em cartório, por exemplo. Tudo poderá ser feito eletronicamente”, destaca ela.

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TIPOS DE CERTIFICADOS

Existem dois tipos de certificado digital: o A1 e o A3. O A1, que tem validade de um ano, é gerado e armazenado no computador do titular, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens. O A3 é igual ao A1, mas fica disponível em um dispositivo, podendo ser utilizado em qualquer computador e tem validade de três anos.

Fonte: Folha da Região