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Em conformidade com as leis de combate à lavagem de dinheiro e em atendimentos às instruções da Receita Federal e do Banco Central sobre a Resolução CMN 4648/18 (Conselho Monetário Nacional), a partir de 26.11.2018 não serão mais aceitos pagamentos dos documentos listados abaixo em espécie de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
GPS – Guia da Previdência Social;
DAE – Documento de Arrecadação do e-Social;
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Confira as regras:
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Considera-se o valor total pago, acrescido por eventual encargo pelo atraso.
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O banco poderá recusar o pagamento de boletos e de DARF, DAS, e DAE de valores abaixo de R$ 10.000,00 se houver indícios de tentativas de burlar ou fraudar a norma.
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Em caso de dúvidas, procure a agência mais próxima.