ISS: quem deve pagar, como calcular e o que mudou ?

O ISS é um dos impostos mais complexos do país; Entenda.

O ISS é um dos principais impostos pagos pelos prestadores de serviços do país — e também um dos mais complexos.

Como a responsabilidade de cobrança é da prefeitura de cada município, temos mais de 5 mil legislações diferentes sobre o tributo, que envolvem regras próprias de obrigatoriedade, isenção, alíquota, entre outras variáveis.

Por isso, para evitar transtornos e ficar em dia com o governo, é importante saber tudo sobre ISS, da competência ao recolhimento.

O que é ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS), ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é um tributo que incide sobre a prestação de serviços em todo o território nacional.

Ele é cobrado de empresas e profissionais autônomos que emitem nota fiscal de serviços, atingindo segmentos como consultoria, arquitetura, advocacia, transporte, construção, informática e serviços de saúde, por exemplo.

Seus valores recolhidos são destinados aos cofres das prefeituras, já que se trata de um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal.

O ISS é previsto no Art. 156 da Constituição Federal e regulado em território nacional pela Lei Complementar nº 116 de 2003, mas cada município tem sua Lei Municipal para delimitar as regras do tributo.

Desde 2003, a arrecadação do ISS era realizada no município em que se encontra a sede da empresa prestadora, na maioria dos casos.

Mas a Lei Complementar nº 175, sancionada pelo presidente em 23 de setembro de 2020, mudou as regras e estabeleceu que o ISS deve ser recolhido no município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador.