DECRETO 17.464 AMPLIAÇÃO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

DECRETO No 17.464, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
 
ESTABELECE novo horário de funcionamento para as atividades não essenciais, na Cidade de Santo André, previstas nos artigos 3o e 4o do Decreto no 17.418, de 30 de junho de 2020.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 65.141, de 19 de agosto de 2020, que altera o Anexo III do Decreto no 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo;

CONSIDERANDO que referido decreto estadual permite a ampliação do horário de funcionamento para 08 (oito) horas diárias;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo no 8.878/2020,
 
DECRETA:
 
Art. 1o Fica estabelecido, na Cidade de Santo André, a contar de 21 de agosto de 2020, o funcionamento diário de 08 (oito) horas, no período a ser estipulado por cada Estabelecimento, com horário limite até as 20h00, para as seguintes atividades:

I – escritórios de prestação de serviços;
II – imobiliárias;
III – concessionárias e revendedoras de veículos;
IV – comércio de rua;
V – galerias comerciais e mini shoppings;
VI – salões de beleza e barbearias.

Parágrafo único. Os shopping centers, bares, restaurantes e similares poderão funcionar com horário limite até as 22h00, respeitando o funcionamento diário de 08 (oito) horas, em período a ser estipulado por cada estabelecimento.

Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de agosto de 2020.
 

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL