DECRETO 17.463 AMPLIAÇÃO HORÁRIO ACADEMIAS E SIMILARES

DECRETO Nº 17.463, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 ESTABELECE

Novo horário de funcionamento para as academias, escolas de dança e similares, na Cidade de Santo André, nos termos do Decreto nº 17.438, de 10 de julho de 2020.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020, que altera o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo;

CONSIDERANDO que o referido decreto estadual permite a ampliação do horário de funcionamento para 08 (oito) horas diárias;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido, a contar de 21 de agosto de 2020, o funcionamento diário de 08 (oito) horas, no período a ser estipulado por cada estabelecimento, com horário limite até as 23h00, para as atividades previstas no Decreto nº 17.438, de 10 de julho de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e consciente das academias, escolas de dança e similares, no Município de Santo André. Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de agosto de 2020.

PAULO SERRA PREFEITO MUNICIPAL

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