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Criação do MEI-Caminhoneiro formaliza transportadores autônomos

Governo altera o limite para caminhoneiros inscritos como Microempreendedor Individual
A Lei Complementar 188, altera a legislação do Microempreendedor Individual para dispor, entre outros assuntos, que o transportador autônomo de cargas (caminhoneiro) inscrito como MEI, a partir de 1-1-2022 terá limite da receita bruta anual de R$ 251.600,00.

Considerando a nova regra, o caminhoneiro autônomo inscrito como MEI recolherá mensalmente a contribuição para a Seguridade Social com alíquota de 12% sobre o salário mínimo; R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Para as demais atividades não houve alterações, para as quais o limite anual de faturamento segue fixado em R$ 81.000,00 anuais e a alíquota da contribuição previdenciária, recolhida através do Simei, é de 5%, calculada sobre o valor do salário mínimo.