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Empregadores domésticos devem cumprir obrigações até 07/01/22

Os empregadores domésticos têm até sexta-feira (7) para cumprir obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias. 

Com o encerramento do mês de dezembro de 2021, é preciso atenção aos prazos para pagamento dos encargos do eSocial.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirma que há empregadores que deixaram de recolher algumas guias do eSocial no ano passado. O atraso significa estar em débito com a Receita Federal e uma carta poderá ser enviada para essas pessoas dentro de alguns dias.

“Caso esses débitos não sejam acertados, o órgão poderá deduzir no Imposto de Renda a restituir na declaração dessas pessoas de 2022 ou até mesmo serem inscritos na Dívida Ativa da União”, explica Avelino.

Entre as obrigações que devem ser cumpridas estão o pagamento do salário dos funcionários e da guia referente ao 13º salário, além de quitar os encargos trabalhistas referentes ao mês de dezembro no eSocial.

Para o mês de dezembro, com vencimento em janeiro, serão duas guias. A de dezembro (competência do mês 12) que vence em 7 de janeiro. O FGTS da segunda parcela 13º sairá na guia de dezembro, juntamente com os tributos de dezembro.

Haverá ainda uma outra guia do eSocial com o recolhimento INSS do patrão e do empregado e o seguro por acidente de trabalho.