Programa de Regularização Tributária – Parcelamento
Foi publicada no Diário Oficial da União de 05/01/2017 a Medida Provisória nº 766/17, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30/11/2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida Medida Provisória.
A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até 120 dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos previstos nos arts. 2º e 3º da referida Medida Provisória será de:
I – R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física; e
II – R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos previstos no prazo de até 30 dias, contado da data de publicação da referida Medida Provisória.
Fonte: Editorial Cenofisco.