Proibida a exigência de certificado de vacinação
O MTP – Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 1-11, a Portaria 620, de 1-11-2021, que, dentre outras questões, ratifica
Contudo, vale destacar que caso o empregador oferte testagem periódica para a Covid-19, os trabalhadores ficam obrigados a realizar a testagem ou a apresentar o cartão de vacinação.
A Portaria 620 MTP/2021 lembra ainda, que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
a) a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
b) a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.