CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – IMPORTANTE

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

A Contribuição Sindical Patronal está prevista no artigo 587 da CLT e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe alteração na sua redação determinando o fim da obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, tornando-a facultativa por opção.
 
Dessa forma, com a entrada em vigor dos novos dispositivos trabalhistas, as Contribuições Sindicais Patronal e de Empregados deixaram de ser obrigatórias para as empresas e passaram a ter a necessidade de expressa anuência dos empregados para serem descontadas.
 
Entretanto, esse assunto tem provocado diversas controvérsias, inclusive de modificações através de Medidas Provisórias, as quais deixaram de produzir seus efeitos.
 
Durante os últimos anos, os Sindicatos travaram diversas lutas jurídicas sobre o assunto, mas diante das diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões judiciais mantiveram a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal para as micros e pequenas empresas, regularmente inscritas e optantes pelo regime simplificado, tornando assim opcional para estas empresas.  
 
Alguns Sindicatos, alegando a inconstitucionalidade da extinção, estão enviando as guias para recolhimento acenando com a possibilidade de enfrentamentos jurídicos futuros envolvendo as empresas que não o fizerem; outros, mais comedidos, apelam para o bom senso, argumentando que a contribuição é fundamental para a continuidade da própria existência de tais entidades e da defesa de direitos de suas categorias profissionais,  e solicitando que os empresários não deixem de efetuar regularmente tal recolhimento.
 
Ante todo o exposto, deixamos por conta dos senhores empresários a decisão (Opção) de procederem ou não ao recolhimento da citada contribuição sindical patronal.

Havendo a opção pelo recolhimento, solicitamos informar ao nosso Departamento de Gestão Societária tal decisão até 17/01/2022 através do botão vermelho, abaixo indicado.