URGENTE – VEJA AQUI OS PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO CBE – CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

 

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE)
CIRCULAR N° 3.995, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Altera, para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2019, e para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2020, os prazos de que trata a Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, que estabelece períodos de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de março de 2020, com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica estendido para as 18 horas de 1º de junho de 2020 o prazo final para apresentação ao Banco Central do Brasil da declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2019 de que trata o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013.

Art. 2º  Fica compreendido entre 15 de junho de 2020 e as 18 horas de 15 de julho de 2020 o período de que trata o inciso II do art. 1º da Circular nº 3.624, de 2013, para a declaração trimestral referente à data base de 31 de março de 2020.

Art. 3º  Esta Circular entra em vigor em 1º de abril de 2020.

             Otávio Ribeiro Damaso          Fabio Kanczuk
             Diretor de Regulação           Diretor de Política Econômica

 

 

Fonte:https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3995