Prezado Cliente,
Conforme informado anteriormente, as Resoluções CGSN 152 e 154/2020 prorrogaram o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020.
ICMS e ISS foram prorrogados por 3 meses:
ICMS e ISS foram prorrogados por 3 meses:
Demais Tributos Federais por 6 meses:
Sendo assim não haverá o envio do DAS ref. 03/2020 com vencimento para 20/04/2020.
Conforme orientação da Receita Federal do Brasil haverá a geração de duas guias respeitando assim os impostos e seus devidos vencimentos. Ocorre que até o momento o sistema da RFB não foi atualizado e com isso o sistema está gerando o DAS ref. 03/2020 com todos os impostos para vencimento em 20/07/2020.
Caso sua empresa não deseje aguardar a atualização do sistema da RFB e prefira receber a guia para vencimento em 20/07/2020, solicito que nos retorne este e-mail para vinicius.tinti@contec.com.br afim de prosseguirmos nos trabalhos.
Obs.: Recomendamos que se for possível e para um melhor controle financeiro, efetuem o pagamento (como se não houvesse o adiamento), pois quando estivermos nos meses cujos vencimentos foram prorrogados, a empresa terá que efetuar o pagamento de 2 guias do SIMPLES NACIONAL, ou seja, a guia referente ao imposto prorrogado, e a do mês vigente.
Em casos de dúvidas, favor manter contato com nossa gestão fiscal, através do e-mail fiscal@contec.com.br.
Atenciosamente,
Conforme orientação da Receita Federal do Brasil haverá a geração de duas guias respeitando assim os impostos e seus devidos vencimentos. Ocorre que até o momento o sistema da RFB não foi atualizado e com isso o sistema está gerando o DAS ref. 03/2020 com todos os impostos para vencimento em 20/07/2020.
Caso sua empresa não deseje aguardar a atualização do sistema da RFB e prefira receber a guia para vencimento em 20/07/2020, solicito que nos retorne este e-mail para vinicius.tinti@contec.com.br afim de prosseguirmos nos trabalhos.
Obs.: Recomendamos que se for possível e para um melhor controle financeiro, efetuem o pagamento (como se não houvesse o adiamento), pois quando estivermos nos meses cujos vencimentos foram prorrogados, a empresa terá que efetuar o pagamento de 2 guias do SIMPLES NACIONAL, ou seja, a guia referente ao imposto prorrogado, e a do mês vigente.
Em casos de dúvidas, favor manter contato com nossa gestão fiscal, através do e-mail fiscal@contec.com.br.
Atenciosamente,