URGENTE: Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e equiparadas e empregador doméstico

 

Como mais uma medida de enfrentamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus, o Ministro da Economia, por meio da Portaria ME nº 139/2020 – DOU de 03.04.2020, Edição Extra, prorrogou o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e equiparadas, bem como das contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico, conforme a tabela a seguir: 

(Portaria ME nº 139/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra)

Fonte: Editorial IOB