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Termina nesta sexta-feira, dia 7, o prazo para os empregadores pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) das domésticas, referente à competência de novembro, com a inclusão da antecipação do 13º salário (a primeira parcela da gratificação natalina, equivalente a 50%, foi paga até o dia 30 de novembro).
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Para incluir o adiantamento do abono de fim de ano no recolhimento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome da trabalhadora, adicionar a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e informar o valor que foi antecipado a ela.
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Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do 13º salário, além do recibo do salário do mês de novembro. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.
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Nesta guia, será feito recolhimento parcial do FGTS
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Sobre o pagamento da primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
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O resto do abono natalino deverá ser quitado até 20 de dezembro. Sobre essa segunda parcela, então, incidirão a contribuição ao INSS, o FGTS referente ao restante do 13º e, eventualmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
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Patrões e empregadas deverão ficar atentos, pois esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, a vencer apenas em 7 de janeiro (segunda-feira). A contribuição previdenciária e o IRRF incidirão sobre o total do 13º, já que essas rubricas não foram recolhidas antes.
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Canais de Pagamento
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Além do pagamento da guia unificada em guichê de caixa, os empregadores domésticos têm canais alternativos oferecidos pela rede bancária — como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.
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Fonte: Extra