Simples Nacional – tributação bebidas frias

Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar atenta à tributação da receita de venda de bebidas frias para não recolher indevidamente a parcela destinada ao PIS e a Cofins.

Em regra, a figura da alíquota zero propriamente dita de PIS e Cofins não alcança as empresas optantes pelo Simples Nacional.

No entanto, há uma exceção à regra quando se trata de receita de venda no varejo de bebidas frias. Com esta exceção à regra, a receita de venda de bebidas frias no varejo está sujeita a alíquota zero de PIS e Cofins.

Bebidas Frias tributação a partir de 1º de maio de 2015 Desde 1º de maio de 2015, o regime de tributação do PIS e da Cofins em relação às bebidas frias, relacionadas no art. 14 da Lei nº 13.097, de 2015, não mais segue a técnica de tributação concentrada em uma única etapa.

A receita de venda desses produtos por pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional.

Para esclarecer este assunto, a Receita Federal se manifestou através de Solução de Consulta DISIT nº 7010/2018, que foi vinculada às Soluções de Consultas COSIT nºs 225 e 420, ambas de 2017.

Se a sua empresa comercializa no varejo bebidas frias, ao calcular o Simples Nacional desconsidere a parcela destinada ao PIS e a Cofins (art. 22 do Decreto nº 8.442/2015).

 

Onde encontrar a lista de produtos sujeitos a alíquota zero de PIS e Cofins?

A lista está disponível no Portal Sped: Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06).

Para evitar pagar indevidamente a parcela destinada ao PIS e a Cofins, fique atento ao cadastro das mercadorias e aos parâmetros fiscais das operações.

Ficou com dúvida sobre este tema? Consulte nossa gestão fiscal. 

Fonte: sigaofisco.com.br