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SIMPLES NACIONAL: prazo para opção 31/01/2023

SIMPLES Nacional – Prazo para Opção: 31/01/2023

Prazos

A opção pelo enquadramento no regime tributário SIMPLES Nacional poderá ser feita até 31/01/2023, com efeitos retroativos a 01/01/2023.

Se a empresa já for optante pelo SIMPLES Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano, pois somente sairá do regime quando for excluída, seja por opção ou de ofício.

A exclusão do SIMPLES Nacional, por opção, poderá ser feita até 31/01/2023, com efeitos retroativos a 01/01/2023, contudo se for comunicada após 31/01/2023 surtirá efeitos somente a partir do ano seguinte.

Solicitação

A solicitação de opção é feita pela internet por meio do Portal do SIMPLES Nacional (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo SIMPLES Nacional).

A opção pelo regime é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

Pendências

A empresa deverá declarar que não incorre em qualquer situação impeditiva para opção pelo SIMPLES Nacional prevista na legislação, inclusive não possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção, assim, se não houver pendências a opção será deferida, e se houver, a opção ficará “em análise”.

 

Fonte: Editorial Cenofisco