São Paulo: maiores de 60 anos podem receber vacinas que sobram nos postos

Do UOL, em São Paulo 23/02/2021 08h14Atualizada em 23/02/2021 12h32
São Paulo: maiores de 60 anos podem receber vacinas que sobram nos postos

O secretário municipal de Saúde de São Paulo, Edson Aparecido, disse hoje que idosos com mais de 60 anos podem procurar as unidades de saúde da capital e realizar um cadastro para que, caso haja sobra de doses de vacinas contra covid-19 no fim do dia, possam eventualmente ser imunizados. Em entrevista à CNN, ele explicou que as pessoas desta faixa etária podem verificar no site da prefeitura qual a unidade mais próxima de sua residência para efetuar o cadastro.

“Idosos com mais de 60 anos podem procurar as nossas unidades de saúde. Nós estamos fazendo um cadastro, uma lista de espera, para que ao final do dia, caso haja aquelas doses que ficam remanescentes, nós chamamos os idosos para que eles possam ter a vacinação. Se tiver idosos acamados, nossas equipes vão até a residência da pessoa vaciná-la”, explicou. Aparecido ressaltou que a administração municipal tem procurado usar doses de frasco único para que não haja desperdício do imunizante.

Em nota ao UOL, a secretaria municipal de Saúde informou que observa as regras do instrutivo para priorização das doses da vacina contra a covid-19 para a cidade. “No caso do serviço de Saúde, quando houver frasco de vacina aberto no fim do expediente, para que não haja qualquer desperdício de dose, está autorizada a aplicação a idosos (acima de 60 anos) e profissional de saúde morador do território da unidade de saúde. A unidade deverá manter listas de espera com os usuários elegíveis em sua área de abrangência com telefones para convocação deste público”, informou.

“Nem sempre há doses excedentes nas unidades. Por isso, nem todas as unidades têm doses para liberar ao término do expediente. Não há desperdício de vacina nas unidades de Saúde da capital, tendo em vista a orientação de que toda dose viável deve ser utilizada. Sobre a garantia da segunda dose, da mesma maneira que recebeu a primeira, independente de ser na dose remanescente, o selecionado terá o mesmo direito de receber a segunda – não há essa distinção na anotação do comprovante entregue à pessoa”, diz a nota.