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Santo André: Decreto nº 17.802 funcionamento dos serviços e das atividades comerciais 👍

DECRETO No 17.802, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

DISPÕE sobre o funcionamento dos serviços e das atividades comerciais, essenciais e não essenciais, na Cidade de Santo André, a partir da data de 01 de novembro de 2021, em razão do período de pandemia decorrente do Coronavírus.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo no 8.878/2020.

DECRETA:

Art. 1o A partir de 01 de novembro de 2021, os serviços e atividades comerciais, essenciais e não essenciais, previstos no Decreto no 17.646, de 09 de abril de 2021 e no Decreto no 17.684, de 21 de maio de 2021, ficam autorizados a funcionar no horário das 06h00 à 01h00, com 100% (cem por cento) de ocupação da capacidade total.

Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de outubro de 2021.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL