REFORMA TRABALHISTA

Srs. Clientes

Foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje, dia 14/07/2017, a lei que altera a legislação trabalhista.

A nova legislação altera regras da CLT e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregados e empregadores.

Conforme previsto na nova legislação, as novas regras entrarão em vigor no mês de novembro/2017.

Dentre os principais pontos, estão:

Intervalo para almoço

Como é: A CLT prevê intervalo para almoço obrigatoriamente de uma hora.

Como ficaria: Poderia ser alterado por acordo ou convenção coletiva.

Férias

Como é: Podem ser parceladas em duas vezes no máximo, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
Como ficaria: Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias corridos; umdeles deve ser superior a 14 dias corridos.

Contrato temporário

Como é: O contrato temporário teve seu prazo aumentado de 90 para 180 dias com a lei de terceirização, em março. Hoje, é possível prorrogar por mais 90 dias.
Como ficaria: A reforma diminui para 120 dias o prazo do contrato temporário, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que ele seja.

Contribuição sindical

Como é: Obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano.
Como ficaria: Será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário

Terceirizados

Como é: Empresa escolhe estender ou não ao terceirizado os serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado.

Como ficaria: Inclusão nesses benefícios será obrigatória e é proibida a recontratação de funcionário como terceirizado por 18 meses após a demissão.

O Contec já está analisando cada uma das mudanças ocorridas. Em breve informaremos sobre todas elas.