Srs. Clientes
Foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje, dia 14/07/2017, a lei que altera a legislação trabalhista.
A nova legislação altera regras da CLT e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregados e empregadores.
Conforme previsto na nova legislação, as novas regras entrarão em vigor no mês de novembro/2017.
Dentre os principais pontos, estão:
Intervalo para almoço
Como é: A CLT prevê intervalo para almoço obrigatoriamente de uma hora.
Como ficaria: Poderia ser alterado por acordo ou convenção coletiva.
Férias
Como ficaria: Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias corridos; umdeles deve ser superior a 14 dias corridos.
Contrato temporário
Como ficaria: A reforma diminui para 120 dias o prazo do contrato temporário, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que ele seja.
Contribuição sindical
Como ficaria: Será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário
Terceirizados
Como é: Empresa escolhe estender ou não ao terceirizado os serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado.
Como ficaria: Inclusão nesses benefícios será obrigatória e é proibida a recontratação de funcionário como terceirizado por 18 meses após a demissão.
O Contec já está analisando cada uma das mudanças ocorridas. Em breve informaremos sobre todas elas.