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A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de ontem a criação de uma nova obrigação para as empresas e pessoas físicas que receberem, em espécie, montantes iguais ou superiores a R$ 30 mil.
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Em vigor janeiro de 2018, os contribuintes terão até o último dia do mês subsequente ao mês do recebimento dos montantes em espécie para transmitir a declaração ao Fisco.
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O principal objetivo da RFB com a criação da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é combater a corrupção, a sonegação e a lavagem de dinheiro.
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A não entrega da DME no prazo correto sujeitará o contribuinte a multas de 1,5% a 3% sobre o valor da operação.
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A DME abrangerá, dentre outras informações, as abaixo:
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– Identificação da pessoa jurídica ou física que realizou o pagamento;
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– Código e descrição do bem/direito alienado ou cedido/serviço/operação que gerou o recebimento do montante em espécie;
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– O valor liquidado em espécie (em R$);
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– Data da operação.
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Aguardemos as próximas novidades sobre o tema!