Receita Federal: nova obrigação para operações em espécie a partir de R$ 30 mil

Receita Federal: nova obrigação para operações em espécie a partir de R$ 30 mil

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de ontem a criação de uma nova obrigação para as empresas e pessoas físicas que receberem, em espécie, montantes iguais ou superiores a R$ 30 mil.

Em vigor janeiro de 2018, os contribuintes terão até o último dia do mês subsequente ao mês do recebimento dos montantes em espécie para transmitir a declaração ao Fisco.

O principal objetivo da RFB com a criação da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é combater a corrupção, a sonegação e a lavagem de dinheiro.

A não entrega da DME no prazo correto sujeitará o contribuinte a multas de 1,5% a 3% sobre o valor da operação.

A DME abrangerá, dentre outras informações, as abaixo:

– Identificação da pessoa jurídica ou física que realizou o pagamento;

– Código e descrição do bem/direito alienado ou cedido/serviço/operação que gerou o recebimento do montante em espécie;

– O valor liquidado em espécie (em R$);

– Data da operação.

Aguardemos as próximas novidades sobre o tema!