O QUE É A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL?

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

Em 24 de setembro de 2019, o Governo Federal aprovou a Lei de Liberdade Econômica como parte da Reforma Trabalhista. Com ela, as modalidades empregatícias sofreram alterações e a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital foi oficializada.

O documento é obrigatório para todas as pessoas que prestarem algum tipo de serviço profissional no Brasil. Sua versão eletrônica substitui o tradicional modelo. Tal qual os outros documentos digitais que vieram antes dela, a Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que funciona como o documento físico, pelo smartphone.

Através dela, o usuário pode consultar os contratos de trabalho atual e se informar sobre o seu número de PIS/PASEP, por exemplo. Mas, atenção: o formato eletrônico tem validade apenas para fins de acompanhamento, não podendo ser utilizada como um documento de identificação. Quem já possui a Carteira de Trabalho física deve conservar o documento original para comprovar registros mais antigos. 

Acontece que, a partir da mudança, todos os contratos de trabalho – tanto os novos quanto os já existentes – terão a obrigação de realizar todas as anotações, como férias e salário, apenas eletronicamente. Durante o período de transição, as empresas que não estão no eSocial ainda precisarão realizar as anotações na CTPS física, obrigatoriamente. Esses dados poderão ser acompanhados pelos colaboradores a qualquer hora pela Internet.

Isso facilita a rotina de todos os envolvidos, que agora podem contar com um ambiente totalmente digitalizado para manter o controle de cargas tributárias, por exemplo.

Como ocorre o registro empregatício pela Carteira de Trabalho Digital?

Quando emitida digitalmente, a Carteira de Trabalho possui apenas o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como forma de identificação. Basta que o novo empregado apresente esse número para a empresa contratante registrá-lo diretamente no eSocial. 

Isso desburocratiza a gestão de pessoas, otimizando o seu processo de contratação. Sem a necessidade de exigir o documento físico, as anotações anteriormente feitas no “caderninho azul” agora serão disponibilizadas no meio eletrônico, possibilitando a consulta a qualquer momento através da nova ferramenta.

A Carteira de Trabalho Digital já está disponível para todos os brasileiros que possuam um CPF. No entanto, é preciso habilitá-la na plataforma do Ministério do Trabalho antes de baixar o aplicativo para aproveitar as suas facilidades. 

Carteira de Trabalho Digital: saiba como acessar 

O primeiro passo é acessar o endereço https://servicos.mte.gov.br. Caso você já tenha a senha cadastrada em acesso.gov.br, basta clicar em “Já tenho cadastro” e inserir sua senha para prosseguir. Do contrário, clique em “Quero me cadastrar”.